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Educação Fiscal - Programa |
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Origem |
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Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política
Fazendária CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência
tributária para despertar a prática da cidadania.
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Em setembro de 1996, a implantação de um
programa nacional permanente de conscientização
tributária faz parte do Convênio de Cooperação
Técnica entre União, Estados e Distrito
Federal.
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Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do
programa que não se restringe apenas aos tributos,
mas que aborda também as questões da alocação
dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão,
o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração
de sua denominação que passa a ser: Programa
Nacional de Educação Fiscal - PN.
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O Grupo |
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CRIAÇÃO:Em julho de 1997 é aprovada
pelo CONFAZ a criação de um grupo de trabalho
constituído por representantes das Secretarias
Estaduais de Fazenda, da Secretaria da Receita Federal
e do Gabinete do Ministro da Fazenda.
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Em fevereiro de 1998, a Portaria n.º 35, do
Ministro da Fazenda, oficializa a criação
do Grupo de trabalho Educação Tributária
e atribui sua Coordenação e Secretaria Executiva
à Escola de Administração Fazendária
ESAF.
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Em março de 1999, passam a integrar o grupo
representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do
Ministério da Educação.
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Em julho de 1999, a denominação do
grupo é alterada para Grupo de Trabalho Educação
Fiscal GEF.
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MISSÃO DO GEF:Promover, coordenar e acompanhar
as ações necessárias à elaboração
e à implantação de um programa permanente
de educação fiscal. Acompanhar as atividades
do Grupo de Educação Fiscal nos Estados
- GEFE.
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Objetivos |
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Geral:
Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno
exercício da cidadania.
Especificos:
Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.
Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública.
Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos
recursos públicos. Criar condições para uma relação harmoniosa
entre o Estado e o cidadão.
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Diretrizes |
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Ênfase no exercício pleno da cidadania.
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O tratamento das questões tributárias e de finanças
públicas deve abranger os três níveis de governo.
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Programa desvinculado de campanhas.
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A implementação conta com o apoio do Ministério da
Fazenda e do Ministério da Educação.
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A busca permanente do controle social (participação
do cidadão na gestão governamental).
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O conteúdo programático deve ser inserido na grade
curricular, de forma transversal, conforme proposta
dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
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Abrangência |
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A
implantação do Programa se fará por meio
dos seguintes módulos:
Módulo
I
Escolas de ensino fundamental
Módulo II Escolas de ensino médio
Módulo III Servidores Públicos
(federais, estaduais e municipais)
Módulo IV Universidades
Módulo V Sociedade em geral
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