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     Educação Fiscal - Programa

 
Origem
  • Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza,  registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.

  • Em setembro de 1996, a implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.

  • Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser: Programa Nacional de Educação Fiscal - PN.

O Grupo
  • CRIAÇÃO:Em julho de 1997 é aprovada pelo CONFAZ a criação de um grupo de trabalho constituído por representantes das Secretarias Estaduais de Fazenda, da Secretaria da Receita Federal e do Gabinete do Ministro da Fazenda.

  • Em fevereiro de 1998, a Portaria n.º 35, do Ministro da Fazenda, oficializa a criação do Grupo de trabalho Educação Tributária e atribui sua Coordenação e Secretaria Executiva à Escola de Administração Fazendária – ESAF.

  • Em março de 1999, passam a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Educação.

  • Em julho de 1999, a denominação do grupo é alterada para Grupo de Trabalho Educação Fiscal – GEF.

  • MISSÃO DO GEF:Promover, coordenar e acompanhar as ações necessárias à elaboração e à implantação de um programa permanente de educação fiscal. Acompanhar as atividades do Grupo de Educação Fiscal nos Estados - GEFE.

Objetivos

Geral:
Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.

Especificos:
Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo. Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos. Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
 

Diretrizes
  • Ênfase no exercício pleno da cidadania.

  • O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo.

  • Caráter de permanência.

  • Programa desvinculado de campanhas.

  • A implementação conta com o apoio do Ministério da Fazenda e do Ministério da Educação.

  • A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental).

  • O conteúdo programático deve ser inserido na grade curricular, de forma transversal, conforme proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Abrangência

A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos:

Módulo I – Escolas de ensino fundamental
Módulo II – Escolas de ensino médio
Módulo III – Servidores Públicos (federais, estaduais e municipais)
Módulo IV – Universidades
Módulo V – Sociedade em geral
 

 
 
 Missão:  " Desenvolver pessoas para o aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas e a promoção da cidadania ".